medidas polêmicas

Especialistas analisam propostas de Moro para combater o crime

Ian Tambara



Foto: Marcelo Camargo (Agência Brasil)
Moro detalhou propostas de maior rigor contra crimes 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou, ontem, o Projeto de Lei Anticrime com alterações em leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal e Lei de Crimes Hediondos, entre outros. Segundo o governo, o objetivo é combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes. 

O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS DE SANTA MARIA
A reportagem do Diário ouviu especialistas no assunto, que destacaram pontos positivos e negativos dentre as medidas propostas:

O delegado regional da Polícia Civil de Santa Maria, Sandro Meinerz, considera que as mudanças, como no Código Penal, são interessantes. 
- O recrudescimento da lei, por si só, não vai ser fator de inibição da criminalidade. Mas isso é um passo que precisa ser dado. As medidas que foram produzidas vão ter a função de melhorar o instrumental do Estado para combater mais adequadamente a criminalidade - diz Meinerz 

Já o professor de direito penal da Fadisma, Bruno Seligmann, acredita que as medidas ainda são pouco efetivas:
- Acredito que se trate de um "populismo penal". Uma série de medidas que agradam a opinião pública, mas que não apresentam um resultado concreto na ideia que se pretende. 

Para Seligman, a criminalidade precisa ser combatida em outros aspectos também.
- A lei penal precisa constantemente ser atualizada. O que ela não pode é ignorar o fato de que o crime é combatido em duas frentes: uma é por meio da lei penal e outra é pela mudança de cultura, e nós não estamos fazendo um investimento na mudança cultural. 

Sobre a afirmação de Moro, a respeito do combate à impunidade, Seligman cobra mais aprofundamento no tema.
- Evitar impunidade passa por uma série de elementos que não ouvimos falar. Por exemplo, um processo ágil, recursos que sejam julgados em prazos razoáveis e penas que podem ser cumpridas de forma digna. A pena serve para reeducar. Quem está falando em reeducação? 

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CORRUPÇÃO 
O professor especialista em segurança pública da Fadisma, Eduardo Pazinato, diz que um dos tópicos importantes entre as medidas é o de confisco de bens. 

- Isso é interessante. Quando bens móveis, como quadros caros, são comprados para lavar dinheiro, o projeto prevê que esses bens sejam confiscados e, depois, parte desse recurso pode ser utilizado para qualificar a cultura no Brasil.
Quanto à medida que caracteriza crime o caixa 2, Seligman diz que será um avanço. 

ARMAS DE FOGO E LEGÍTIMA DEFESA
Moro incluiu tópicos em que torna mais rígidas as penas sobre crimes praticados com armas de fogo. Para Seligman, há um contrassenso nesse aspecto. 

- Me parece que há uma cerca incoerência de um governo que estimula o armamento por parte da população e depois criminaliza com mais rigor os crimes cometidos na posse dessas armas. Não chega a ser uma contradição, mas é incoerente


Já o delegado Meinerz explica que as medidas devem fortalecer o controle da lei:
- Não há incoerência. Na verdade, é um endurecimento para quem estiver agindo à margem da lei. Na medida em que a lei flexibiliza a posse de armas, nós vamos ter pessoas que violam a lei e usam as armas para a prática de crimes. Nesses casos, deve haver um recrudescimento. 

Outro ponto polêmico é a mudança que permite "conflito armado ou em risco emitente de conflito armado". Seligman se mostra preocupado isso.
- O policial sempre esteve protegido pela legítima defesa. Esse parágrafo que foi acrescentado vai permitir interpretações de que o policial saia dessa lógica. Assim, aquele policial em serviço, mesmo que não esteja se defendendo, se acabar matando um criminoso, pode ser enquadrado em legítima defesa. Estamos dando um salvo conduto para que um policial possa matar um criminoso, mesmo não sofrendo uma agressão. 

Para Meinerz, a proposta não modifica muita coisa, perante o que já está em vigor na lei atual:
- É interessante, porque às vezes o policial fica em uma situação bastante fragilizada, vulnerável.

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Conheça as principais medidas propostas pelo ministro Sérgio Moro:

  • Caixa dois 
     É considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de "caixa dois". 
  • Prisão em segunda Instância
     Pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância. 
  • Crimes contra a administração pública
    Os condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato ficarão em regime fechado durante o início do cumprimento de pena. Atualmente, a lei aplica regime fechado somente para condenações acima de 8 anos. 
  • Crimes com arma de fogo
    Condenados por crimes com arma de fogo terão que cumprir pena em regime fechado. A proposta também aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança já possuem condenações e que cometam crimes como tráfico e porte ilegal de armas de fogo. 
  • Crime hediondo com morte
    O condenado só poderá progredir do regime fechado para o semiaberto, por exemplo, depois de cumprir pelo menos três quintos da pena. Hoje, o período é de dois quintos da pena. 
  • Confisco de bens
    No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito. Obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural e artístico que foram confiscados poderão ser destinados a museus públicos. Além disso, órgãos de segurança pública poderão usar bens apreendidos para uso exclusivo em atividades de prevenção e repressão a infrações penais.  
  • Combate às organizações criminosas
    O projeto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. Além disso a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais. 
  • Maior efetividade do Tribunal do Júri
    As alterações na legislação sugeridas pelo ministro Sergio Moro fortalecem a soberania nos veredictos do Tribunal do Júri de forma que a decisão seja cumprida imediatamente. A mudança segue entendimento do Supremo Tribunal Federal que considerou a decisão do Tribunal do Júri soberana. 
  • Legítima defesa
    Segundo o texto "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção" em julgamentos de legítima defesa. O texto também livre de penas o agente policial ou de segurança pública que matarem suspeitos em serviço, em caso de "conflito armado ou em risco emitente de conflito armado" e também para precaver "injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem" ou em risco de agressão a reféns. Também fica isento o agente que "previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes". Hoje, a lei define legítima defesa quando o policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 
  • Aprimoramento das investigações
    A ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos facilitará a investigação de crimes. A mudança permitirá a coleta de DNA de condenados por crimes dolosos mesmo sem trânsito em julgado. Proposta é de criar o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais e, quando possível, de íris, face e voz 
  • Pagamento de multa
    A mudança no Código Penal estabelece que o condenado deverá 10 dias para pagar a multa, depois de iniciada a execução provisória ou definitiva da pena.





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